AVISOS

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

1. Âmbito de aplicação

A Mbazo Safaris South Africa (Pty) Ltd («Mbazo Safaris») é uma empresa privada constituída na República da África do Sul (RSA) e sujeita à legislação deste país. A Mbazo Safaris exerce a sua atividade como operador de alojamento e viagens/excursões e detém/gere alojamentos de safari de luxo na África Austral. Os direitos de proteção do consumidor estão consagrados na Constituição da África do Sul de 1996, na Lei de Proteção do Consumidor n.º 68 de 2008 («a Lei») e no Capítulo VII da Lei das Comunicações e Transações Eletrónicas n.º 25 de 2002.

2. Objetivo

A Mbazo Safaris está empenhada em garantir a proteção dos direitos dos seus clientes/hóspedes enquanto consumidores, tal como previsto na legislação sul-africana. O objetivo deste aviso é informar os visitantes do nosso site (www.andbeyond.com) sobre os seus direitos enquanto consumidores, bem como sobre a forma como a Mbazo Safaris os tratará nessa qualidade.

3. A Lei

O resumo da lei que se segue foi reproduzido a partir do sítio Web do Departamento do Comércio e Indústria da República da África do Sul, cujo endereço é www.thedti.gov.za. Note-se que o resumo deve ser lido em conjunto com os regulamentos pertinentes da lei.

4. Objetivos da lei

A lei tem por objetivo: promover um mercado justo, acessível e sustentável para produtos e serviços de consumo; estabelecer normas e padrões nacionais para garantir a proteção do consumidor; prever padrões mais elevados de informação ao consumidor e proibir determinadas práticas comerciais e de marketing desleais; promover um comportamento responsável por parte dos consumidores; promover um quadro legislativo e de aplicação coerente no que diz respeito às transações e contratos de consumo; criar uma Comissão Nacional do Consumidor

5. Quem pode apresentar reclamações?

Um particular; uma pessoa autorizada que atue em nome de outra pessoa; uma pessoa que atue na qualidade de membro ou em nome de um grupo ou classe afetada; ou uma pessoa que atue no interesse público

6. A lei aplica-se ao seguinte

Todas as transações realizadas no âmbito da Promoção da RSA ou o fornecimento de quaisquer bens e serviços no âmbito da RSA; e os bens ou serviços que são fornecidos ou prestados na RSA, no âmbito das transações referidas na Lei

7. A lei não é aplicável no que diz respeito a

Bens ou serviços promovidos ou fornecidos ao Estado; Isenção setorial concedida às autoridades reguladoras; Contratos de crédito, nos termos da Lei Nacional do Crédito, mas não bens ou serviços; Serviços prestados ao abrigo de contratos de trabalho; Acordos que dão execução a convenções coletivas de trabalho; e Acordos que dão execução a acordos de negociação

8. Quem é considerado consumidor?

Os consumidores são as pessoas a quem são comercializados bens ou serviços, que celebraram transações com fornecedores, utilizadores de bens específicos ou destinatários/beneficiários de serviços

9. O que são os direitos do consumidor?

Direito à igualdade no mercado de consumo e à proteção contra práticas de marketing discriminatórias; direito à privacidade; direito à escolha; direito à divulgação de informações; direito a um marketing justo e responsável; direito a relações comerciais justas e honestas; direito a termos e condições justos, equitativos e razoáveis; direito a um valor justo, boa qualidade e segurança; e direito à responsabilização por parte dos fornecedores.

10. Direitos fundamentais do consumidor

1. DIREITO À IGUALDADE NO MERCADO DE CONSUMO E À PROTEÇÃO CONTRA PRÁTICAS DE COMERCIALIZAÇÃO DISCRIMINATÓRIAS O consumidor tem direito ao seguinte: Não ser injustamente discriminado no acesso a bens ou serviços: Bens e serviços de alta qualidade Preços justos para bens e serviços

2. DIREITO À PRIVACIDADE

Um consumidor tem o direito de: Limitar o marketing direto indesejado: isto inclui correspondência indesejada ou não solicitada, SMS, chamadas telefónicas, cartas ou e-mails de spam, e recusar a participação em inquéritos de marketing; Deixar de receber marketing direto a qualquer momento; Ser contactado apenas nos horários previstos na lei e nos regulamentos.

3. DIREITO DE ESCOLHA

Um consumidor tem o direito de: Não ser obrigado a adquirir produtos ou serviços adicionais junto de um fornecedor ou de terceiros designados, a menos que o fornecedor possa demonstrar a vantagem económica ou de conveniência; ou que os bens e serviços sejam oferecidos separadamente e o preço seja divulgado. Cancelar ou renovar um contrato a prazo, desde que o cancelamento seja solicitado por escrito. Solicitar autorização prévia para serviços de reparação ou manutenção. Cancelar contratos resultantes de marketing direto, dentro do período de reflexão (geralmente cinco dias úteis). Cancelar reservas, marcações ou encomendas antecipadas, nos casos em que o fornecedor possa solicitar um depósito antecipado para tal reserva e cobrar uma taxa razoável pelo cancelamento dessas reservas, marcações ou encomendas antecipadas. Escolher ou examinar os bens, mesmo após a compra e entrega. Devolver bens e solicitar reparação por serviços insatisfatórios. Recusar e não pagar por serviços não solicitados, sujeito a determinadas disposições da Lei.

4. DIREITO À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Um consumidor tem direito a: Informação redigida numa linguagem clara e compreensível. Divulgação dos preços de bens e serviços. Rotulagem dos produtos e descrição comercial. Ser informado se os bens são recondicionados ou de importação paralela. Receber um comprovativo de venda para cada transação, indicando as informações previstas na lei. Divulgação por parte dos intermediários. Solicitar a identificação dos entregadores, instaladores ou outras partes envolvidas.

5: DIREITO A UMA COMERCIALIZAÇÃO JUSTA E RESPONSÁVEL

Enquanto consumidor, tem direito a: Proteção contra as práticas de marketing de isca, que passaram a ser proibidas. Proteção contra as práticas de marketing de opção negativa, que passaram a ser proibidas. Proteção contra o marketing direto indesejado. Proteção no âmbito do marketing por catálogo. Proteção nos programas de fidelização de clientes.

6: DIREITO A TRANSAÇÕES JUSTAS E HONESTAS

Um consumidor tem direito a: Proteção contra condutas abusivas. Proteção contra declarações falsas, enganosas ou fraudulentas. Proteção contra esquemas e ofertas fraudulentas. Proteção contra esquemas piramidais e similares. Presumir que os fornecedores têm o direito de vender bens. Práticas de leilão abertas e honestas. Substituição e troca justas de bens. Proteção contra a venda ou reserva em excesso.

7: DIREITO A CONDIÇÕES E TERMOS EQUITATIVOS, JUSTOS E RAZOÁVEIS

Enquanto consumidor, tem o direito de: Proteção contra cláusulas contratuais abusivas, desproporcionadas ou injustas. Receber notificação sobre determinados termos e condições. Obter cópias gratuitas de acordos/contratos. Recusar transações, acordos, termos ou condições proibidos. Recorrer ao tribunal para garantir uma conduta justa e equitativa, bem como termos e condições justos.

8. DIREITO AO JUSTO PREÇO, À BOA QUALIDADE E À SEGURANÇA

Um consumidor tem o direito de: Exigir um serviço de qualidade. Produtos seguros e de boa qualidade. Garantia implícita de qualidade. Garantia sobre produtos reparados. Receber avisos sobre a existência e a natureza dos riscos. Recuperação e eliminação segura de produtos ou componentes designados. Produtos sujeitos a monitorização de segurança ou a recolha. Reclamar uma indemnização por danos causados por produtos inseguros ou defeituosos.

9: DIREITO À RESPONSABILIZAÇÃO DOS FORNECEDORES

Um consumidor tem direito a: Proteção nos contratos de reserva. Proteção no que diz respeito a certificados, créditos e vouchers pré-pagos, bem como acesso a serviços e instalações de serviços pré-pagos. Um exemplo é o facto de os cartões pré-pagos terem de ser válidos durante três anos após a emissão.

11. Onde apresentar uma reclamação

A lei visa promover o ativismo dos consumidores, prevendo a acreditação de associações de consumidores encarregadas de apresentar reclamações em nome dos consumidores, bem como disponibilizando apoio a atividades como aconselhamento ao consumidor, educação, publicações, investigação e resolução alternativa de litígios através de mediação ou conciliação. Como tal, a lei dá origem à criação da Comissão Nacional do Consumidor, um órgão encarregado de investigar as reclamações dos consumidores, bem como do Tribunal Nacional do Consumidor, este último criado pela Lei Nacional do Crédito em setembro de 2006 e responsável pela resolução de violações e transgressões da Lei Nacional do Crédito e da Lei de Proteção ao Consumidor. Linha de Apoio ao Consumidor, através de

Centro de Atendimento ao Cliente do Departamento de Comércio e Indústria («dti»): 0861 843 384 Gabinete de Proteção ao Consumidor (OCP) do dti: (012) 394 1436/1558/1076 E-mail: contactus@thedti.gov.za O site do dti: www.thedti.gov.za Tribunal Nacional do Consumidor (NCT): (012) 663 5615 E-mail do NCT: registry@thenct.org.za Site do NCT: www.thenct.org.za

12. Responsável pela Proteção ao Consumidor da Mbazo Safaris

A Mbazo Safaris nomeou um Responsável pela Proteção do Consumidor dedicado, responsável pelo tratamento das reclamações apresentadas diretamente à Mbazo Safaris ou relacionadas com uma reclamação formal apresentada à Comissão Nacional do Consumidor. Em caso de reclamação, gostaríamos de o encorajar a contactar-nos diretamente para encontrarmos uma solução rápida e satisfatória para qualquer questão relacionada com a proteção do consumidor que possa ter. A este respeito, as reclamações podem ser dirigidas ao Responsável Jurídico e de Conformidade do Grupo da Mbazo Safaris, cujos dados são os seguintes:

Responsável pela Proteção do Consumidor:
Neil Futcher
Número de telefone: +27(82)7729029
Endereço de e-mail: info@mbazolodge.com